Sistema de Avaliação Disciplinas

Sistema de Avaliação

A Avaliação do rendimento acadêmico do curso de Medicina dar-se-á a partir de dois aspectos: o aproveitamento escolar e a assiduidade. Quanto ao aspecto da assiduidade, estará aprovado, o aluno com frequência ≥ 75% da carga horária prevista para cada componente curricular. Quanto ao aspecto da avaliação do aproveitamento, em termos de aprendizagem, ficarão instituídas as seguintes modalidades de avaliações:

  • VA (Verificação de Aprendizagem): trata-se de avaliação individual, escrita e/ou prática observada a natureza do componente curricular, referente ao conteúdo programático da unidade letiva, conforme período previsto no Calendário Acadêmico;
  • AP (Atividades Práticas): obtida por meio de verificação do rendimento do aluno em atividades (individuais ou em grupo), de investigação (pesquisa, iniciação científica, práticas investigativas), de extensão, trabalhos de campo, seminários, resenhas, fichamentos e outras formas de verificações previstas no Plano de Ensino do Professor, respeitando o Calendário Acadêmico e traduzidas em notas;
  • VF (Verificação Final): avaliação escrita ou oral com conteúdo cumulativo referente a todo o semestre letivo ao aluno que não tenha alcançado a pontuação mínima de 70 pontos, desde que a soma dos resultados obtidos nas avaliações anteriores tenha sido ≥ 40 pontos;
  • OSCE (Exame Clínico Objetivo Estruturado): método de avaliação das competências, habilidades clínicas e atitudes adquiridas pelos discentes do curso durante o processo de aprendizagem, que podem compor a avaliação prática das VAs.

As Verificações de Aprendizagem (VAs) serão em número de 02 no semestre letivo, seguindo as datas previstas no Calendário Acadêmico, para cada componente curricular, com as seguintes pontuações: VA 1 = 100 pontos e VA 2 = 100 pontos.

Quanto a composição destas avaliações:

A VA1 é definida por uma avaliação teórica, que contempla questões objetivas e/ou subjetivas, e que equivale a 60% da nota final; além de uma avaliação prática, cuja natureza do instrumento avaliativo pode variar conforme a disciplina e o semestre em questão (provas de bancada, simulação de atendimento, apresentação de trabalhos/seminários etc.), e que equivale a 40% da nota final.

Já a VA2, também é formada por um componente teórico que equivale a 60% da nota, conforme descrição anterior, além de 40% da nota composta pelo rendimento no OSCE.

Unidades curriculares teórico-práticas

As fórmulas de cálculo de notas para as unidades curriculares teórico-práticas serão as seguintes:

VA1 = Prova Teórica (60%) + Avaliação Prática (40%)

VA2 = Prova Teórica (60%) + OSCE (40%)

Sessões Tutoriais

A disciplina de sessão tutorial – Integração do conhecimento, consiste em uma atividade prevista no Projeto Pedagógico do Curso, com avaliação de modo processual e em grupo, não tendo como ser reposta de forma individualizada e/ou através de outros recursos avaliativos

a exemplo de trabalhos, resenhas críticas etc. Em caso de ausências, mesmo que justificadas, a pontuação referente ao dia perdido será zerada, além de não haver segunda chamada deste processo avaliativo.

Com relação às unidades curriculares Sessão Tutorial do 1º ao 6º semestre, as fórmulas de cálculo de notas serão as seguintes:

VA1 = Prova Teórica (60%) + Barema da 1ª unidade (40%)

VA2 = Prova Teórica (60%) + Barema da 2ª unidade (40%)

Unidades curriculares que contemplam práticas laboratoriais e ambulatoriais

No que diz respeito às unidades curriculares que contemplam práticas laboratoriais e ambulatoriais, as fórmulas de cálculo de notas serão as citadas a seguir:

VA1 = Prova Teórica (60%) + Nota prática de Ambulatório (40%)

VA2 = Prova Teórica (60%) + Nota prática de Ambulatório (40%)

Cálculo de notas

O aluno será aprovado sem necessidade da Avaliação Final (AF), quando obtiver Nota Semestral (NS) igual ou superior a 70 pontos; resultado este obtido pela média aritmética de VA1 e VA2, assim calculada: NS = (VA1 + VA2) / 2; se ≥ 70 “Aprovado”; entre 40 e 69,99 – “Avaliação Final”; se < 40 “Reprovado”.

Caso o aluno obtenha NS maior do que 40 pontos, porém inferior a 70 pontos, lhe será ofertada uma AF. O aluno que obtiver NS menor que 40 pontos estará reprovado, sem direito à realização da AF do semestre. Tendo realizado AF do semestre, o Resultado Final (RF) do aluno será definido como aprovado, quando este for igual ou superior a 60 pontos, conforme a fórmula que se segue: RF = (NS x 60%) + (AF x 40%) ≥ 60, para aprovação.

Segunda chamada

Se o aluno não puder comparecer às avaliações, por motivo de doença ou outros impedimentos legais, devidamente comprovados, lhe é facultada a segunda chamada, mediante requerimento feito no portal do aluno. Ele terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a data da avaliação alocada no calendário acadêmico, para solicitação da mesma.

No caso de doença, o aluno deve apresentar atestado do serviço médico com a indicação do CID (Código Internacional da Doença), período de afastamento, carimbo e assinatura do médico. O seu pedido será examinado pela Coordenação do Curso e, se confirmado o direito, o professor será informado de que deverá realizar a segunda chamada. Para fazer o pedido e obter a resposta, o(a) estudante deverá abrir o requerimento no TOP Desk, no campo segunda chamada.

Os motivos legais que dão direito à segunda chamada serão considerados se os eventos a seguir mencionados coincidirem com a data de realização da avaliação:

  • Casamento: até 3 (três) dias imediatamente posteriores ao evento;
  • Morte de parente de 1° e 2 grau: até 2 (dois) dias após a ocorrência;
  • Nascimento de filho: se a avaliação coincidir com o dia do nascimento;
  • Serviço militar: no dia e hora marcados para apresentação;
  • Por motivo de doença grave, traumática ou infectocontagiosa.

A segunda chamada, relativa a 1ª e 2ª unidades, serão realizadas apenas ao final de cada semestre letivo, nas datas previstas no Calendário Acadêmico, podendo sofrer alterações quando necessário.

Caso o aluno tenha se ausentado de avaliações referentes às duas unidades do semestre letivo, realizará duas provas de segunda chamada no mesmo dia e horário, não existindo acréscimo de tempo para a realização da mesma.

Atenção:

  • O não comparecimento à avaliação de trabalho em grupo, avaliações processuais, sessões tutoriais, ambulatórios e laboratórios, mesmo quando justificado, não dará o direito de requerer a segunda chamada e/ou reposições;
  • Se o aluno não comparecer para avaliação da segunda chamada, mesmo justificado por atestado médico não terá direito a solicitar nova oportunidade, mantendo-se, assim, a nota zero relativa a esta avaliação;
  • A segunda chamada se realizará em datas únicas por unidade, previstas no calendário acadêmico. A coordenação acadêmica poderá fazer alterações destas datas quando necessário.

Frequência às aulas

O estudante será reprovado se não obtiver a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas-aula determinado pelo componente curricular, independentemente da nota obtida.

É de grande importância o registro da presença do estudante nas atividades didáticas. A chamada é obrigatória e será feita pelo professor.

As faltas são computadas a cada hora-aula em que você estiver ausente. Não haverá abono ou compensação de faltas nem dispensa de frequência, salvo nos casos especiais previstos em lei, dispostos a seguir. Se você está reprovado por falta, não será permitida a realização de qualquer avaliação no semestre.

É vedado a qualquer aluno frequentar aulas teóricas, aulas práticas, laboratórios, ambulatórios, sessões tutoriais, assim como a realização de avaliações em turmas diferentes do registro de matrícula no sistema acadêmico vigente. Desta forma, o aluno receberá as ausências, podendo assim ser reprovado por faltas.

Abono de Faltas

A falta do estudante será abonada, quando comunicada antecipadamente pela autoridade competente, e quando se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:

  1. a) matriculado em Órgão de Formação de Reserva e seja convocado para exercícios ou manobras;
  2. b) reservista do Serviço Militar e que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista;
  3. c) participação de reuniões da CPA, em horário coincidente com as atividades acadêmicas.

É importante ressaltar que atestados médicos, justificam a ausência, porém não retiram as faltas lançadas.

Dependência

Deverá ser cursada no semestre, imediatamente, posterior; ou em curso de férias, caso a disciplina seja ofertada.

Poderá ser aos sábados ou no turno oposto ao que o aluno estiver matriculado, conforme disponibilidade de vagas nas turmas e da alocação do horário.

As disciplinas cursadas em dependência seguem as mesmas regras legais, regimentais e demais normas referentes às demais disciplinas.

Reposição de Aulas

Em caso de aulas canceladas pelos docentes (por motivo de força maior) ou pela coordenação acadêmica, serão repostas integralmente pelos professores, de acordo com o calendário negociado entre professor e a Coordenação do Curso. O Calendário de Reposição de Aulas deverá ser acompanhado pela Coordenação do Curso.

Revisão de Prova

O aluno tem o direito de solicitar revisão de provas no prazo de até 24 horas após a aula de devolutiva da avaliação. O requerimento para esta solicitação deverá ser solicitado através do portal do aluno, no campo Revisão de Correção de Provas.

É condicionante ao deferimento a apresentação de justificativa bem fundamentada e referenciada, pois antes de chegar ao professor, a coordenação do seu curso irá analisar seu requerimento. A correção será realizada pelo professor da disciplina junto com o coordenador de pilar.

Atividades curriculares complementares

As Atividades Complementares têm como objetivo incentivar o estudante a participar de experiências diversificadas que contribuam para a sua formação humana e profissional. Têm como base a Lei Federal nº 9394/96 e o parecer CNE/CES nº184/2006. Possuem a característica de serem atemporais, respeitando o ritmo do processo de aprendizagem de cada aluno e mantendo coerência com a proposta curricular do curso. Portanto, seguindo o regulamento das Atividades Complementares, a carga horária total de 400 horas deve ser cumprida ao longo dos 6 anos de curso, sendo suas normas regulamentadas pelo NDE, aprovadas em colegiado do curso e validadas pela coordenação geral do curso.

Abaixo, são relacionados os tipos de Atividades Complementares que poderão ser realizadas pelos alunos, com suas respectivas cargas horárias máximas:

Participação em grupos de Ligas Acadêmicas caracterizada por atividades do aluno como membro regular, desde que registradas e validadas por docente responsável – Até 50h por semestre e aproveitamento de carga horária complementar máxima de 100 horas;

Participação em grupos de Ligas Acadêmicas caracterizada por atividades do aluno como membro diretor, por eleição de seus pares, desde que registradas e validadas por docente responsável – aproveitamento de carga horária complementar máxima de 150 horas (ou seja, 100 horas prévias da participação como membro regular somadas a 50 horas da participação como membro diretor).

Participação em Cargos de Representação Estudantil caracterizada por atividades do aluno como membro regular em exercício de mandato, por processo seletivo, em atividades do Diretório Acadêmico, Atlética e/ou Colegiados da IES, visando desenvolver atitudes de liderança, habilidades na gestão de grupos, na condução de projetos de interesse coletivo e espírito voltado ao empreendedorismo – aproveitamento de carga horária complementar máxima de 100 horas;

Participação em Cargos de Representação Estudantil caracterizada pela participação do aluno como membro diretor em exercício de mandato, por eleição de seus pares, em atividades do Diretório Acadêmico, Atlética e/ou Colegiados da IES, visando desenvolver atitudes de liderança, habilidades na gestão de grupos, na condução de projetos de interesse coletivo e espírito voltado ao empreendedorismo – aproveitamento de carga horária complementar máxima de 150 horas (ou seja, 100 horas prévias da participação como membro ativo somadas a 50 horas da participação como membro diretor).

Participação regular em treinamento e representação acadêmica em esportes selecionados em conjunto entre Atlética e Coordenação Acadêmica caracterizada por atividades do aluno como membro – Até 25 horas por semestre e aproveitamento de carga horária complementar máxima de 100 horas.

Participação em Cargos de Representação de turma caracterizada por atividades do aluno como representante de turma em exercício de mandato, por eleição realizada em sua respectiva turma, visando desenvolver atitudes de liderança e habilidades na gestão e representatividade de grupos – 50 horas por semestre, aproveitamento de carga horária complementar máxima de 100horas.

Participação em Cargos de Representação financeira caracterizada por atividades do aluno como membro da Comissão Financeira em exercício de mandato, por processo seletivo, visando desenvolver atitudes de liderança e habilidades na gestão de interesse coletivo e espírito voltado ao empreendedorismo – aproveitamento de carga horária complementar máxima de 20 horas.

Estudos de iniciação científica caracterizados por atividades de pesquisa científica desenvolvida pelo aluno ou grupo de alunos, sob a orientação de um docente da Faculdade ZARNS, inseridos formalmente no programa de práticas investigativas – aproveitamento de carga horária complementar máxima de 120 horas.

Participação em eventos científicos como ouvinte caracterizada pela participação em congressos, seminários, simpósios, cursos e afins, promovidos por profissionais/grupos de profissionais – 20 horas por evento científico, aproveitamento de carga horária complementar máxima de 100 horas.

Participação em eventos científicos como organizador caracterizada pela organização de cursos, palestras e afins, com temática da área médica, em período ou local, fora dos previstos na grade curricular formal – aproveitamento de carga horária complementar máxima de 100 horas.

Apresentação de trabalhos em eventos científicos promovidos por profissionais/grupos de profissionais – Para apresentação em formato de pôsteres, serão concedidas 40 horas por pôster, como primeiro autor e apresentador. Demais autores 20 horas, limite de 6 alunos por poster com aproveitamento de carga horária complementar máxima de 120 horas. Para apresentação em formato oral, serão concedidas 60 horas por apresentação oral e aproveitamento de carga horária complementar máxima de 120 horas.

Observação: A publicação em anais de congressos não é incluída em “publicações de trabalhos ou apresentação de trabalhos em evento científico”.

Publicação de trabalho em revista científica contemplada pela publicação de artigos científicos, incluindo a publicação do Trabalho de Conclusão de Curso, em revistas da área da saúde, seja a revista nacional ou internacional – Para artigo publicado serão concedidas 100 horas por artigo Qualis A ou B, demais 60horas, com aproveitamento de carga horária complementar máxima de 200 horas.

Atividades de ensino contempladas por aulas de temáticas pertinentes à área médica, ministradas em período ou local fora dos previstos na grade curricular formal, desde que validadas por orientador capacitado e pelo coordenador acadêmico – Aproveitamento de carga horária complementar máxima de 20 horas.

Atividades voluntárias referidas como iniciativas realizadas regularmente junto à comunidade, buscando melhorar a qualidade de vida e reduzir riscos à saúde de indivíduos, grupos ou entidades, desde que validadas com certificação de participação em projetos oficialmente reconhecidos por uma Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil (OSC) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com foco na promoção da saúde, seja ela individual ou coletiva – Aproveitamento de carga horária máxima de 40 horas.

Estágio extracurricular caracterizado como atividades de estágio relacionadas à área médica, que são validadas pela coordenação de estágios – Aproveitamento de carga horária máxima de 100 horas.

Observação: Para que o estágio extracurricular seja validado, ele deve atender aos seguintes critérios:

A instituição ofertante do estágio deve ter reconhecimento acadêmico, estando vinculada a uma instituição de ensino superior ou a um programa estabelecido de residência médica;

Deve haver um preceptor responsável pelo estágio, que se responsabilizará para compor documento comprobatório com comprovação da instituição ofertante;

O tempo máximo contabilizado é de 100 horas.

Visitas técnicas caracterizadas por visitas a locais ou entidades de interesse à área médica, validadas pela coordenação do curso – Aproveitamento de carga horária máxima de 20 horas.

Monitoria contemplada por atividades de monitoria regulamentada pela IES – Aproveitamento de carga horária máxima de 100 horas.

Intercâmbio nacional ou internacional com instituições conveniadas com a Faculdade ZARNS – Aproveitamento de carga horária máxima de 120 horas.

Publicações de artigos em livros da área médica, serão concedidas 100 horas por artigo com aproveitamento de carga horária complementar máxima de 200 horas.

Participação como membro do IFMSA ( International Federation of Medical Students´Associaton) com participação em eventos, Workshops, serão computadas as horas de cada atividade desenvolvida, conforme documento comprobatório,  aproveitamento de carga horária complementar máxima de 100 horas.

Para reconhecimento, validação e acompanhamento sequencial das atividades complementares, o aluno deverá apresentar os documentos comprobatórios da realização das atividades entre os 11º e 12º semestres, através de requerimento no sistema acadêmico, possibilitando análise e controle pela coordenação do curso de forma automatizada. Enfatiza-se a necessidade de cumprimento de pelo menos quatro dos tipos de atividades complementares supracitadas, reiterando o compromisso do curso com a oportunidade da flexibilidade curricular.